Adauto Amor |
O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) negou por unanimidade o recurso do prefeito e vice-prefeito de Santa Luzia do Itanhy, Adauto Dantas do Amor Cardoso (PSB) e José Edvaldo Félix (PMDB), e manteve a cassação do mandado em razão de compra de votos nas eleições de 2008. Além da cassação do diploma, os candidatos eleitos terão de pagar multa de R$ 10,6 mil cada um.
Os candidatos eleitos já haviam sido condenados em primeira instância sob as acusações de, durante as eleições de 2008, terem distribuído dinheiro, sapatos, camas, colchões, telhas, tijolos, remédios, secadores de cabelo, próteses dentárias e cerveja em comício em troca de votos.
Adauto Amor e José Edvaldo Félix recorreram da decisão, alegando, entre outros argumentos, que a distribuição de bens fazia parte dos programas sociais da prefeitura. De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, o programa indicado pelos acusados não contemplava a distribuição de materiais de construção nem de dinheiro. Além disso, o procurador regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, reforça que a legislação eleitoral proíbe a distribuição de bens no período eleitoral, a não ser que fique comprovado que o programa vinha sendo executado nos anos anteriores à eleição.
De acordo com a relatora do processo, a juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann, “não há nos autos comprovação de que o programa social já viesse sendo executado no ano anterior ao pleito e nem demonstração de que todas as testemunhas fossem cadastradas ou tivessem sido beneficiadas pelo programa”.
A juíza votou pela manutenção da condenação, decisão que foi acompanhada por todos os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O TRE/SE decidirá em breve se haverá novas eleições diretas no município ou se o cargo de prefeito e vice serão ocupados por votação na Câmara de Vereadores.
Os candidatos eleitos já haviam sido condenados em primeira instância sob as acusações de, durante as eleições de 2008, terem distribuído dinheiro, sapatos, camas, colchões, telhas, tijolos, remédios, secadores de cabelo, próteses dentárias e cerveja em comício em troca de votos.
Adauto Amor e José Edvaldo Félix recorreram da decisão, alegando, entre outros argumentos, que a distribuição de bens fazia parte dos programas sociais da prefeitura. De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, o programa indicado pelos acusados não contemplava a distribuição de materiais de construção nem de dinheiro. Além disso, o procurador regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, reforça que a legislação eleitoral proíbe a distribuição de bens no período eleitoral, a não ser que fique comprovado que o programa vinha sendo executado nos anos anteriores à eleição.
De acordo com a relatora do processo, a juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann, “não há nos autos comprovação de que o programa social já viesse sendo executado no ano anterior ao pleito e nem demonstração de que todas as testemunhas fossem cadastradas ou tivessem sido beneficiadas pelo programa”.
A juíza votou pela manutenção da condenação, decisão que foi acompanhada por todos os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O TRE/SE decidirá em breve se haverá novas eleições diretas no município ou se o cargo de prefeito e vice serão ocupados por votação na Câmara de Vereadores.
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