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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Atravessadores de Castanha em Itabaiana e Campo do Brito devem assumir vínculos empregatícios

Decisão da Justiça do Trabalho em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou um atravessador da castanha de caju nos municípios sergipanos de Itabaiana e Campo do Brito a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus beneficiadores, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A função do atravessador é comprar a castanha do trabalhador que a coleta e revendê-la às indústrias.
O atravessador está proibido de contratar menores de idade e terá que registrar a carteira, regularizar os salários, o recolhimento e o depósito do FGTS dos trabalhadores com quem mantém negócio, além de fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção. Também deverão ser asseguradas condições mínimas de higiene e conforto nos locais onde os trabalhadores exerçam suas atividades.
Operação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos povoados flagrou coletores de castanha ligados ao atravessador atuando de modo informal e em condições degradantes, sem garantia de direitos trabalhistas básicos.
O MPT começou a investigar o caso após denúncia do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) com base em relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde relatando inúmeras irregularidades ambientais e trabalhistas cometidas pelo atravessador.
Conscientização – Após a condenação, outros atravessadores de castanha que também estavam sendo processados, procuraram o MPT em Itabaiana para firmar acordos judiciais. Outros seis atravessadores conhecidos nos municípios comprometeram-se a cumprir as mesmas obrigações estabelecidas na sentença, sob pena de multa de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado.
De acordo com o procurador do Trabalho que conduziu as investigações, Raymundo Ribeiro, a atividade é antiga na região e marcada pela informalidade das relações de trabalho. “O processo de trabalho no beneficiamento da castanha de caju em Itabaiana e Campo do Brito é predatório, uma afronta à dignidade humana. A sentença da Vara do Trabalho de Itabaiana é a primeira que reconhece o vínculo direto entre atravessador e beneficiadores e repercute positivamente para a melhoria da realidade local. Isso demonstra o potencial transformador que uma decisão judicial bem fundamentada possui”, afirmou.
Os municípios são os maiores produtores de castanha de caju de Sergipe. Em Itabaiana, o beneficiamento da castanha se concentra nos povoados Carrilho, Dendezeiro, Taboca e em Campo do Brito, nos povoados Mutirão, Muginga e Poço Cumprido.
Os processos nº 0000728-39.2011.5.20.0013, n º 0000126-14.2012.5.20.0013 e nº 0000803-44.2012.5.20.0013 podem ser consultados no site www.trt20.jus.br.
Ascom MPT em Sergipe

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