Duas pessoas morreram e outras cinco ficaram gravemente feridas em uma colisão frontal ocorrida na madrugada de hoje (07) no Km 108 da BR 101, apenas quatro quilômetros após o posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em São Cristóvão (SE).
O acidente aconteceu quando o condutor do veículo VW/Voyage, placa ELR 2376/SP, Erivelton de Almeida Santos, de 26 anos, forçou uma ultrapassagem e colidiu frontalmente com o veículo GM/Monza, placa HZJ 3275/SE, que seguia no sentido contrário.
O condutor do veículo que forçou a ultrapassagem e três dos passageiros que se encontravam no veículo, Edvando Ísis de Almeida Sandes, de 37 anos, a gestante Regma Martins Cabiló Sandes, de 28 anos, e a menor N.M.A.S., de apenas 4 anos, ficaram gravemente feridos.
Um outro passageiro ainda não identificado que também estava no veículo e aparentava ser um senhor de meia idade, não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Ele não utilizava o cinto de segurança. O condutor do Monza, Robertinho Cardoso de Jesus, de 30 anos, que não é habilitado, também sofreu ferimentos graves, enquanto a passageira, Genilsa Santos, de 26 anos, acabou não resistindo aos ferimentos e morreu no local do acidente.
Um outro passageiro ainda não identificado que também estava no veículo e aparentava ser um senhor de meia idade, não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Ele não utilizava o cinto de segurança. O condutor do Monza, Robertinho Cardoso de Jesus, de 30 anos, que não é habilitado, também sofreu ferimentos graves, enquanto a passageira, Genilsa Santos, de 26 anos, acabou não resistindo aos ferimentos e morreu no local do acidente.
Policiais Rodoviários Federais que atenderam ao acidente informaram que a criança que estava no veículo só sobreviveu ao impacto porque estava utilizando o dispositivo de retenção, nesse caso, a cadeirinha. O condutor do Voyage disse aos agentes federais que sua tentativa de ultrapassagem foi mal sucedida: “Eu tentei ultrapassar o caminhão, pensei que dava, mas não deu”, afirmou Erivelton bastante abalado.
Para a PRF a ultrapassagem indevida é a pior das infrações, pois muitas vezes resulta em colisões frontais onde as chances de sobrevivência são mínimas.
Para a PRF a ultrapassagem indevida é a pior das infrações, pois muitas vezes resulta em colisões frontais onde as chances de sobrevivência são mínimas.
Fonte: nenoticias.com.br
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