sexta-feira, 15 de março de 2013

Presidente da câmara de Areia Branca deve ser afastado da função

Gibran Ramos Boa Ventura está inelegível por oito anos
Juiz julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público (Foto: Arquivo Portal Infonet)
O Juiz de Direito Dr. José Amintas Noronha de Meneses Júnior julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público e determinou, entre outras sanções, a cassação do diploma do vereador Gibran Ramos Boa Ventura, presidente da Câmara Municipal de Areia Branca. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – foi proposta proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Walter César Nunes Silva.
De acordo com a sentença, Gibran “encabeçava um esquema de distribuição de materiais de construção a eleitores”. No período da campanha eleitoral de 2012, ele promovia reuniões com algumas famílias e oferecia as benesses em troca do compromisso do voto. Uma das testemunhas afirmou haver recebido do então candidato a vereador uma autorização para a retirada de 500 blocos da Casa de Materiais de Construção W.E., também conhecida como Casa de Materiais de Construção de “Pito”. E esse foi apenas um dos casos denunciados.
A defesa sustentou que não houve captação ilícita de sufrágio por estarem ausentes os elementos da conduta tipificada em lei. Além disso, alegou falta de provas. Mas a decisão judicial é clara: “as provas colhidas no procedimento administrativo (do MP) foram corroboradas durante a instrução, demonstrando a participação direta do candidato Gibran no esquema ilegal de captação de sufrágio, amoldando-se à conduta típica 'doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal a eleitor', prevista no artigo 41-A, da Lei das Eleições ”. O acervo probatório também foi robustecido por um caderno de anotações da loja, onde constam os nomes dos beneficiados, as datas de entrega dos materiais e até mesmo o nome do candidato.
Em decorrência de tudo isso, Gibran Ramos Boa Ventura está inelegível pelo período de oito anos. A condenação também envolve o pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR's, devidamente corrigida. O magistrado determinou ainda que o Vice-Presidente da Câmara de Areia Branca seja oficiado, a fim de que Gibran afaste-se imediatamente das funções de vereador.

Fonte: Ascom MPE

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