terça-feira, 23 de outubro de 2012

Populares espancam carroceiro acusado de assalto

Suspeito estava em liberdade condicional também por assalto
 
Acusado permanece preso na Plantonista (Foto: Arquivo Infonet)
No início da noite da segunda-feira, 22, policiais militares prenderam Ubirahara dos Santos Evangelista, 21, acusado de praticar assalto para roubar o aparelho celular e a quantia de R$ 8 de uma mulher que aguardava o transporte coletivo em um ponto no Conjunto Médice I, em Aracaju.

Depois de roubar o celular e o dinheiro, o acusado teria saído em disparada, mas foi contido por populares, que o agrediram. Os policiais da 3ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar foram acionados e, quando chegaram ao local, encontraram o acusado dominado e ferido.

O suspeito foi encaminhado à Delegacia Plantonista, onde foi autuado em flagrante por roubo. Ele nega envolvimento no crime, e diz que estava no ponto de ônibus quando foi surpreendido por um grupo de pessoas que desceram no local com gritos: ‘ladrão, ladrão’. Que ele teria tentado se livrar, correndo, mas não conseguiu escapar das agressões.

Os pertences da vítima não foram encontrados com o acusado. Com ele, a polícia encontrou cópia de um alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário, com data de 26 de janeiro deste ano, assinado pela juíza Suzete Ferrari, da 7ª Vara Criminal.

O acusado foi condenado a uma pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão por prática de assalto ocorrido no dia primeiro de janeiro do ano passado na Praia de Atalaia. Ubirahara e um outro rapaz identificado como Taynan Wesley Silva Santos foram condenados por dois crimes, praticados de forma semelhante, no mesmo dia na Praia de Atalaia.

O primeiro aconteceu em trecho do parque infantil Mundo da Criança e o outro nas proximidades da Delegacia de Turismo. Em ambos, os acusados teriam agido com ameaça para roubar dinheiro e aparelhos celulares das vítimas – em ambas ocorrências as vítimas eram mulheres.

O Ministério Público Estadual reconheceu da decisão judicial que concedeu o benefício de progressão de regime de semiaberto para o regime aberto para cumprimento da pena, considerando como “um benefício exagerado” em favor do réu. Mas a decisão foi mantida e o réu conquistou a liberdade condicional.

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