quinta-feira, 19 de julho de 2012

Homem é acusado de falsificação de documentos para fins eleitoreiros

Jornal Simãodiense


Uma doméstica do município de Simão Dias deve prestar queixa contra um jornalista da cidade de Simão Dias que está diretamente envolvido com um partido político por falsificação de documentos e tê-la inscrito sem consentimento a um partido político e ainda registrado candidatura ao cargo de vereador de forma fraudulenta. 
 
De acordo com o Código Penal Brasileiro, tal crime se configura como sendo crime de fé pública e contra a Justiça Eleitoral e a democracia.
O Código Eleitoral Art. 289 prevê que inscrever-se fraudulentamente eleitor a pena pode ser de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

Fora o prejuízo causado à vítima que cabe danos morais por ter seu nome veiculado no divulgaCand, rádios, jornais como candidato ao cargo de vereador, bem como avaria ou promoção de tumulto ao pleito eleitoral.

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