sábado, 28 de abril de 2012

Padre “fantasma” é condenado por receber sem trabalhar em São Cristóvão

Após uma denúncia do Ministério Público Estadual, o padre Givanildo Batista da Silva foi condenado por ser funcionário “fantasma” da prefeitura de São Cristóvão. Ele era nomeado com um salário de R$ 1,2 mil, mas não comparecia ao trabalho.

O padre possuía um cargo de comissão para assuntos externos, mas a denúncia deixou claro o ato de improbidade por receber sem trabalhar. Segundo a sentençaa do juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão: “Clara está a imoralidade, a ilegalidade e a improbidade do ato praticado pelo réu, que agora pretende se fazer de vítima”. O padre teria confessado que não comparecia para realizar suas funções porque ”quando da nomeação, nada disso foi informado”, explicou o juiz na sentença.

Condenação

O padre Givanildo Batista da Silva foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dele, ressarcimento integral aos cofres públicos, no valor de R$ 12,6 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário