quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Projeto de lei que proíbe uso de “palmadas” contra filhos é aprovado na Câmara

 
Foi aprovado nessa quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que protege a criança e o adolescente de receber qualquer punição por castigos físicos, as famosas palmadas. A proposta, que ficou conhecida como a Lei da Palmada, foi aprovada por unanimidade, em caráter conclusivo, na comissão especial criada para analisar a matéria e tem o objetivo de reforçar o controle da justiça sobre os casos de maus-tratos contra a criança e o adolescente. O projeto segue agora para apreciação do Senado.

O texto original do Projeto de Lei 7.672/2010 teve que ser alterado para que a relatora, Tereza Surita (PMDB-RR), desse seu voto favorável. O termo “castigo corporal” foi substituído por “castigo físico”, que caracteriza qualquer ação de natureza disciplinar primitiva, com o uso da força física, que resulte em lesão à criança e ao adolescente. A palavra “sofrimento” também foi incluída no projeto, considerada como castigo.

A relatora Tereza Surita afirmou que a lei é educativa e que a punição física, por parte de pais e responsáveis quando a criança é desobediente, é uma questão cultural. “É cultural usar a violência na educação, e está mais do que comprovado que a violência não educa. Ela paralisa e não traz reflexão”, disse a relatora.

De acordo com a deputada, nesse cenário, é fundamental a mudança de valores. Ela destacou que o projeto de lei prevê o encaminhamento de casos mais graves para o acompanhamento psiquiátrico e social da criança e do agressor. “Quem agride de uma forma mais violenta também precisa de um acompanhamento”, justificou.

Pela proposta, não há punição dos pais com a perda da guarda da criança. Tereza Surita manteve em seu relatório a punição com multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. As punições para os pais que agredirem os filhos serão as mesmas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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