segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Mpe pede cassação de Déda e Jackson por abuso de poder em eleições.





















O ministro Marco Aurélio é o relator de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação dos mandatos do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice Jackson Barreto, por conduta vedada a agentes públicos no ano eleitoral de 2010, quando o governador foi reeleito. O pedido do MPE veio ao TSE por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional de Sergipe que manteve o mandato do governador.


O MPE quer que o governador e seu vice sejam enquadrados na Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) por terem supostamente divulgado publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, em pelo menos três locais públicos, com o símbolo característico da administração estadual, e pela suposta utilização da residência oficial do governador em almoço pago com recursos públicos para cerca de 300 convidados, a maioria líderes políticos do estado, em que Marcelo Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.



O Ministério Público Eleitoral alega que a Lei das Eleições enumera um extenso número de condutas vedadas a agentes públicos, como a utilização da máquina administrativa em benefício de partido, coligação ou candidato, para evitar a quebra da igualdade entre os candidatos.

No caso, diz o MPE que houve conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos daquela eleição, pois o governador fez uso da residência oficial, dos servidores da residência de alimentação e bebida pagas com recursos públicos para realizar um almoço para 300 pessoas para se lançar candidato à reeleição, o que se enquadra como abuso de poder político e econômico.

Afirma ainda que o abuso de poder político também ficou configurado tendo em vista a exposição, em pelo menos três locais públicos de símbolo característico da administração estadual - um coração estilizado - , "gerando uma contínua propaganda em prol do governador Marcelo Déda". A propaganda informava a inauguração de uma obra em uma rodovia estadual. Sustenta que a Lei das Eleições também veda a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Por fim, diz o MPE que "as irregularidades praticadas importaram em uma diversidade de condutas vedadas que, uma vez somadas, tiveram a aptidão de lesar, ainda que potencialmente, a legitimidade e isonomia do pleito, configurando o abuso de poder, ora político, ora econômico, ora na utilização de publicidade institucional".

Ascom TSE.

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