sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Para votar basta ter um documento com foto



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 30, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. Por 8 votos a 2, os ministros acataram a ação do PT,que  contrária à obrigatoriedade de dois documentos.
Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto, outro fator é que segundo o cartório eleitoral poucos eleitores foram retirar a segunda via do titulo de eleitor.
A relatora do caso ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto.
De acordo com o chefe de cartório eleitoral da 27° zona eleitoral, Marcelo Gerard, apenas no mês de setembro, mais de 6 mil eleitores retiraram o título aqui em Sergipe. “ Nesse momento não tenho o número exato de quantos retiraram ou quantos deixaram de fazer,
Marcelo ainda esclareceu que de acordo com a decisão do STF, os eleitores poderão votar apresentando um documento oficial com fotos. “Pode ser carteira de ordem, carteira de reservista, carteira militar, Passaporte, carteira de trabalho, ou seja, qualque documento oficial com foto”, relatou
Ainda de acordo com  Marcelo, para o eleitor que for justificar, é necessário o número do título. “ É importante frisar que as pessoas levem o título de eleitor no momento que for justificar, ou até mesmo o número do título”, finaliza.

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